Voltei para o saque-rescisão posso sacar o FGTS? Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores que decidem mudar a modalidade de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Muitas pessoas optam pelo saque-aniversário por um tempo e, depois, resolvem retornar ao modelo tradicional, o saque-rescisão.
Mas será que é possível fazer a retirada do dinheiro imediatamente após essa mudança? Entenda agora como funciona esse processo, o que pode impedir o saque e o que você precisa saber para garantir o acesso ao seu FGTS.
O que é saque-rescisão?
O saque-rescisão é a modalidade tradicional do FGTS. Nela, o trabalhador pode sacar o valor total depositado na conta vinculada ao fundo quando é demitido sem justa causa.
Esse modelo permite que o trabalhador receba, além da multa de 40% sobre o saldo, todos os valores acumulados ao longo do tempo de trabalho com carteira assinada.
Ao escolher essa opção, o trabalhador abre mão dos saques anuais do saque-aniversário, mas garante o direito ao saque completo em caso de demissão. Afinal, voltei para o saque-rescisão posso sacar o FGTS? Acompanhe o conteúdo e entenda.
Como funciona o saque do FGTS?
O saque do FGTS pode ocorrer em diferentes situações, dependendo da modalidade escolhida e das condições do contrato de trabalho.

No saque-rescisão, o valor é liberado após a demissão sem justa causa, desde que a empresa envie as informações corretamente ao sistema da Caixa Econômica Federal.
Além disso, o trabalhador pode consultar e movimentar o saldo pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa.
No caso do saque-aniversário, os saques ocorrem anualmente, no mês de nascimento do trabalhador, e não há liberação do saldo total mesmo em caso de demissão.
Voltei para o saque-rescisão posso sacar o FGTS?
Sim, voltei para o saque-rescisão posso sacar o FGTS, desde que atenda aos critérios exigidos pela legislação.
Desse modo, a principal condição é que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa após a confirmação da mudança de modalidade.
Além disso, vale lembrar que, ao retornar do saque-aniversário para o saque-rescisão, existe um período de carência de 24 meses para que o direito ao saque em caso de demissão volte a valer.
Isso significa que, mesmo após a mudança, pode ser necessário aguardar esse prazo para ter direito ao saque integral do fundo.
O que pode impedir o saque do FGTS?
Mesmo ao retornar ao saque-rescisão, alguns fatores podem impedir o acesso ao saldo.
Entre os mais comuns estão, demissão por justa causa, falhas no envio das informações pelo empregador, bloqueio judicial ou empréstimo ativo com garantia do FGTS.
Além disso, se o trabalhador ainda estiver dentro do prazo de carência após ter saído do saque-aniversário, ele não poderá sacar o valor total, apenas a multa rescisória.
Consig Soluções ajuda você a entender tudo sobre FGTS!
Acompanhe nosso blog e fique por dentro de tudo sobre FGTS, empréstimos consignados, aposentadoria, INSS e muito mais.
Aqui você encontra informações confiáveis, atualizadas e um atendimento especializado para cuidar do seu crédito com responsabilidade e segurança.