Quando os bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias? É uma pergunta que surge no exato momento em que o chão desaparece sob os pés. A sensação de abrir o aplicativo do banco e perceber que o dinheiro simplesmente sumiu, sem autorização, explicação e sem lógica, gera um frio na barriga.
A indignação vem junto com o medo: “Será que vou recuperar meu dinheiro?”, “Quem vai me ajudar?”, “Fui descuidado ou vítima?”. Essa mistura de culpa, raiva e impotência paralisa, mas entender seus direitos é o primeiro passo para sair desse lugar de incerteza. E sim, existem casos em que o banco tem o dever de devolver o que foi perdido.
O que são fraudes bancárias?
Fraudes bancárias são práticas ilegais que buscam roubar valores ou dados de contas bancárias. Elas podem acontecer de várias formas: clonagem de cartão, acesso não autorizado a contas digitais, falsificação de identidade para contratação de empréstimos ou transferências indevidas.
Na maioria das vezes, o cliente sequer percebe que algo está acontecendo. Desse modo, quando nota, já é tarde demais. É aí que começa a corrida contra o tempo.
E, infelizmente, quanto mais tecnologia o sistema bancário ganha, mais sofisticadas se tornam as fraudes. Por isso, é essencial manter-se informado e proteger seus dados.
Mas mesmo com todos os cuidados, se a falha de segurança partir do banco ou envolver engenharia social, o cliente não deve arcar com o prejuízo sozinho. Para entender quando os bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias, acompanhe o conteúdo.
Em quais situações existe a fraude bancária?
A fraude pode acontecer por telefone, e-mail, aplicativos falsos, mensagens de texto e até por pessoas se passando por atendentes do banco.

Um golpe muito comum envolve links falsos que direcionam o cliente a páginas clonadas. Outros envolvem chamadas com urgência, em que a vítima é convencida a realizar transações “de segurança”.
Em todas essas situações, o cliente age acreditando que está falando com seu banco e é aí que reside o golpe.
Quando os bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias? Exatamente quando fica comprovado que o consumidor foi induzido ao erro por ação de terceiros e que o banco falhou em garantir a segurança mínima da operação. Afinal, a responsabilidade pelo sistema é da instituição financeira.
Quando os bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias?
Se o cliente foi vítima de fraude e não agiu com negligência, o banco deve ressarcir. Isso inclui casos em que não houve confirmação de identidade adequada, transações incompatíveis com o perfil do cliente, ou falhas no sistema de segurança da instituição.
O Código de Defesa do Consumidor protege o cliente nessas situações. Além disso, a Justiça também tem entendido que os bancos são responsáveis por prejuízos quando não oferecem meios eficazes de evitar fraudes.
Então, quando os bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias? Sempre que a falha for sistêmica ou quando a vítima não tiver condições de identificar o golpe com clareza. Sendo assim, cabe ao banco comprovar que o cliente agiu com imprudência e não o contrário.
Como buscar os seus direitos?
Se você foi vítima de fraude bancária, registre o boletim de ocorrência, entre em contato com o banco imediatamente e formalize uma reclamação no SAC.
Além disso, se não resolver, acione o Procon e, se necessário, entre com uma ação judicial. Por isso, reúna provas, como prints, protocolos, horários das transações e qualquer comunicação recebida.
Afinal, a informação é sua maior aliada. O banco tem prazos para resposta e, se não houver ressarcimento, a Justiça pode determinar o reembolso com correção monetária e danos morais.
Por isso, o importante é não se calar, porque quando os bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias, o silêncio só favorece quem errou.
E se você pudesse evitar essa dor de cabeça antes que ela aconteça?
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