O trabalhador é obrigado a fazer hora extra? Essa pergunta surge na cabeça de quem está exausto, sem tempo para si mesmo e sentindo que a vida pessoal vai ficando para depois. São mães que correm para buscar o filho na escola, pais que acumulam dois empregos, jovens tentando estudar à noite. A cobrança do chefe, o medo de perder o emprego, a incerteza se está tudo certo ou se pode dizer “não”.
Para entender sobre os seus direitos e deveres em relação a hora extra, acompanhe o conteúdo completo e entenda.
O trabalhador é obrigado a fazer hora extra?
De modo geral, as partes devem acordar a hora extra, seja por contrato ou convenção coletiva.
O trabalhador é obrigado a fazer hora extra somente em situações excepcionais, como serviços inadiáveis ou em casos de força maior (artigo 61 da CLT).
Ou seja, não é porque o chefe mandou que você tem que aceitar de imediato. Existe um limite, e ele precisa ser respeitado. Por isso, o ideal é que a empresa negocie e informe com antecedência, para que a jornada prolongada não vire um fardo.
O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra?
Se o contrato prevê a possibilidade de hora extra em situações específicas e o funcionário se recusa sem justificativa, a empresa pode tomar medidas administrativas, desde que respeite a lei.
Mas atenção, se a exigência for fora do que está combinado ou abusiva, o trabalhador tem todo o direito de negar. Afinal, o trabalhador é obrigado a fazer hora extra somente quando houver base legal e respeito aos seus direitos. Caso contrário, a recusa é legítima.
Pode dar advertência por não fazer hora extra?
A empresa comete abuso quando impõe horas extras sem respaldo legal, e o empregador pode considerar indevida qualquer advertência aplicada nesse contexto.

Por outro lado, se o funcionário recusar repetidamente a hora extra em situações previstas por lei e previstas em contrato, a empresa pode aplicar uma advertência. Mesmo assim, ela deve agir com bom senso e manter o diálogo aberto.
A empresa só pode exigir que o trabalhador faça hora extra dentro dos limites legais e não transformar isso em uma rotina forçada. Sendo assim, toda advertência deve ter motivo justo e respeitar os direitos do empregado.
O que diz a lei sobre horas extras?
A CLT permite até duas horas extras por dia, com pagamento adicional de pelo menos 50% a mais sobre a hora normal. Em feriados e domingos, esse percentual é de 100%.
Além disso, a jornada não pode ultrapassar os limites legais. O trabalhador é obrigado a fazer hora extra apenas em condições muito específicas, e sempre com o direito de receber pelo que trabalhou.
Também é possível compensar essas horas em bancos de horas, conforme o acordo estabelecido.
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