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Novas regras do governo vão restringir antecipação do FGTS? Fique por dentro

Antecipação do FGTS pode ser o único respiro financeiro de quem vive apertado. Você vê a grana no saldo, mas ela parece intocável. E a única saída é antecipar. Só que agora, justo quando mais brasileiros recorrem à modalidade, surgem novas regras.

Quem já dependeu dessa solução sabe o aperto. É o boleto vencendo, o nome ameaçando negativar, o medo de pedir ajuda. A antecipação surgia como alívio, mas o governo decidiu intervir. A partir de agora, o acesso muda e isso preocupa milhões de trabalhadores. Entender o que muda é essencial para não ser pego de surpresa, acompanhe e entenda.

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O que muda na antecipação do FGTS?

As novas regras foram anunciadas para evitar que o trabalhador fique sem recursos em caso de demissão. Antes, a antecipação do FGTS permitia adiantar até 10 saques futuros, sem limite de valor ou número de operações.

Agora, o cenário muda. Em 2025, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de no máximo R$ 500 cada.

A partir de 2026, esse número cai para três parcelas por ano, mantendo o teto por parcela. Além disso, será permitida apenas uma operação por ano, com carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para contratar o empréstimo.

Quando vai entrar em vigor?

As novas regras para a antecipação do FGTS já estão valendo desde 1º de novembro de 2025.

O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho, é proteger o trabalhador que acaba demitido e descobre que não pode acessar o saldo do fundo por ter antecipado tudo com o banco.

Além disso, a mudança tem como objetivo preservar o FGTS como fonte de financiamento para habitação, saneamento e infraestrutura. Ou seja, áreas que dependem diretamente dos recursos do fundo. Mas, na prática, quem mais sente o impacto é o trabalhador que contava com esse dinheiro no curto prazo.

Como vai funcionar a antecipação?

Agora, para pedir a antecipação do FGTS, o trabalhador precisará:

  • Ter aderido ao saque-aniversário há pelo menos 90 dias;
  • Contratar apenas uma antecipação por ano;
  • Respeitar o limite de R$ 500 por parcela;
  • Antecipar no máximo cinco parcelas em 2025 ou três a partir de 2026.

Se for demitido nesse período, poderá sacar apenas a multa de 40%, e não o saldo total, já que ele estará bloqueado como garantia da antecipação.

Quais são os riscos da antecipação com as novas regras?

O risco maior continua sendo o bloqueio do saldo em caso de demissão. Por isso, antes de fazer a antecipação do FGTS, é essencial avaliar a estabilidade no emprego e as necessidades financeiras.

Com as novas regras, o espaço para erro ficou ainda menor. E como a modalidade perdeu parte da flexibilidade, pode valer a pena comparar com outras opções de crédito, principalmente aquelas com menor impacto no seu futuro financeiro.

Seus sonhos ficaram travados junto com o FGTS?

Nem sempre dá para contar com a antecipação do FGTS. E quando a regra muda, é você quem fica sem saída. Mas existe outra porta, o empréstimo consignado da Consig Soluções.

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