Não tenho carteira assinada e fui demitido, essa frase tem sido cada vez mais comum em tempos de instabilidade no mercado de trabalho. Muitas pessoas se veem em situações delicadas após perderem o emprego formal e, sem vínculos CLT, começam a buscar alternativas para reorganizar as finanças.
Uma das soluções mais procuradas é o empréstimo consignado, conhecido por oferecer taxas mais baixas e condições facilitadas. Mas será que quem não tem mais vínculo com a empresa pode ter acesso a essa linha de crédito? É exatamente isso que você vai descobrir neste artigo.
Quem pode conseguir empréstimo consignado CLT?
O empréstimo consignado CLT é voltado especificamente para trabalhadores com carteira assinada ativa, ou seja, empregados do setor privado que têm desconto automático das parcelas diretamente na folha de pagamento.
Isso garante mais segurança para os bancos e instituições financeiras, o que justifica os juros menores.
No entanto, essa modalidade exige que o vínculo empregatício esteja vigente, já que o desconto precisa ser feito diretamente no salário.
Não tenho carteira assinada e fui demitido, posso conseguir empréstimo consignado?
A pergunta “não tenho carteira assinada e fui demitido, posso conseguir empréstimo consignado?” é válida e recorrente.
Infelizmente, a resposta é não, ao menos não na modalidade tradicional voltada para trabalhadores CLT ativos.
Como o desconto é feito diretamente na folha de pagamento, quem não tem mais esse vínculo não atende ao requisito básico.
Sendo assim, se você se encontra nessa situação e está se perguntando não tenho carteira assinada, saiba que ainda pode conseguir crédito, mas em outras modalidades.
Como conseguir empréstimo consignado?
Se a sua situação for não tenho carteira assinada e fui demitido, mas você se aposentou, recebe benefício do INSS ou está com contrato temporário com FGTS liberado, há alternativas viáveis.

Por exemplo, quem recebe benefícios previdenciários pode recorrer ao empréstimo consignado INSS. Já quem tem saldo no FGTS pode optar pela antecipação do saque-aniversário.
Além disso, em alguns casos, pessoas que estão em processo de contratação também conseguem iniciar a solicitação com base no novo contrato, dependendo da política da empresa conveniada.
O que é necessário?
Mesmo que você esteja na situação de “não tenho carteira assinada e fui demitido”, ainda pode buscar outras soluções, apresentando documentos como RG, CPF, comprovante de residência, extratos bancários e, em alguns casos, comprovantes de recebimento de benefícios.
Como cada modalidade de crédito segue critérios específicos, contar com a orientação de um especialista ajuda a encontrar o caminho certo com mais segurança.
O importante é não se precipitar e avaliar as opções com clareza, para não comprometer ainda mais sua saúde financeira.
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