Férias CLT não significam apenas descanso. Para muitos trabalhadores, são também a esperança de colocar a vida financeira em ordem, pagar dívidas, ajudar em casa ou, quem sabe, respirar depois de meses de aperto. Mas essa pausa pode vir com uma dúvida desconfortável: como fica o desconto do meu empréstimo consignado durante o período de descanso?
Quem já fez esse tipo de contrato sabe que o desconto acontece direto no salário. E aí, surge a dúvida, será que o valor vai sair do salário-base ou também do adicional de 1/3 das férias? A empresa pode fazer esse desconto? Será que o banco pode cobrar a mais?
Pensando nisso, veja como é feito o desconto do consignado nas férias CLT e o que não pode ser feito nessas situações.
O desconto do consignado vem só do salário-base ou também das férias CLT?
Essa é uma das maiores dúvidas de quem vai tirar férias CLT e tem empréstimo consignado em andamento.
A regra é que o desconto é feito sobre o valor do salário do mês, não sobre o adicional de 1/3 das férias. Ou seja, a parcela do consignado continua sendo debitada normalmente, mas apenas do valor equivalente ao salário-base que você receberia naquele mês.
Se você, por exemplo, tira R$ 2.000,00 mensais, o banco vai descontar a parcela do empréstimo sobre esse valor, mesmo que, nas férias, você receba mais por conta do adicional constitucional de férias.
Isso acontece porque o adicional é uma verba de natureza indenizatória, e não remuneratória, então ele não entra no cálculo do consignado.
Entender esse detalhe faz toda a diferença, especialmente para quem planejou usar esse adicional para aliviar outras contas ou guardar um pouco. Afinal, mesmo nas férias, o compromisso com o consignado continua valendo.
E se a empresa atrasar o pagamento das férias CLT?
As férias CLT precisam ser pagas com no mínimo dois dias de antecedência à data de início do descanso.

Se isso não acontecer, o funcionário pode exigir que a empresa reprograme o período ou pague em dobro, como prevê a legislação. Mas o problema maior surge quando há empréstimo consignado envolvido.
Se a empresa não cumprir o prazo de pagamento, o banco pode entender que a parcela está em atraso, já que ela seria debitada naquele mês normalmente.
E aí quem sofre é o trabalhador, que não tem culpa nenhuma do erro e ainda pode ter o nome negativado ou pagar juros. Em casos assim, o ideal é registrar uma reclamação formal e buscar orientação jurídica.
Por isso, durante as férias, o trabalhador deve redobrar a atenção, já que um simples erro no repasse do salário pode causar dor de cabeça com o banco e prejudicar sua saúde financeira.
Dá para renegociar as parcelas durante as férias CLT?
Sim, quem está com a corda no pescoço pode procurar o banco ou a financeira para negociar novas condições de pagamento, inclusive antes ou durante as férias.
Muitas pessoas nem sabem ou acham que não pode fazer isso, mas a verdade é que as instituições costumam oferecer alternativas de pausa ou carência no pagamento em situações específicas.
Por isso, se o seu orçamento já está comprometido e as férias não vão dar conta de tudo, vale a pena considerar essa opção. Desse modo, o mais importante é não deixar acumular, porque quando volta do descanso, a realidade bate à porta com juros, atrasos e negativação.
Você pode pedir uma pausa de parcela, trocar a data de vencimento ou até unificar dívidas em uma só. Só lembre-se, toda renegociação precisa ser clara, registrada e acompanhada com atenção, para não cair em armadilhas.
Se você já tem empréstimo consignado e está pensando em fazer portabilidade ou ainda não possui, mas está em busca das melhores taxas, a Consig Soluções pode ajudar você.
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