Quem recebe BPC pode fazer empréstimo consignado? Para entender esse cenário, imagine a seguinte situação, Dona Lourdes, de 67 anos, sempre viveu contando com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pagar suas contas.
No entanto, quando surgiu uma emergência médica em sua família, ela precisou de dinheiro extra. Foi então que começou a se perguntar: se com o benefício do BPC poderia fazer empréstimo consignado? Sabemos que hoje, esse é o cenário de muitas famílias, se você também tem essa dúvida, entenda agora se é possível ou não.
Quanto o BPC pode pegar de empréstimo consignado?
Antes de saber se quem recebe BPC pode fazer empréstimo consignado, entenda quanto um beneficiário pode pegar de crédito.
Os beneficiários do BPC agora podem ter acesso ao crédito consignado, mas com algumas regras bem definidas. O valor que pode ser contratado depende da margem consignável, ou seja, o percentual da renda que pode ser comprometido com o pagamento das parcelas.
Atualmente, o limite permitido para o BPC é de 35% do benefício mensal, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartões consignados.
Isso significa que, considerando o valor atual do BPC, a parcela do empréstimo não pode ultrapassar o percentual permitido.
Além disso, o prazo para pagamento pode variar conforme a instituição financeira, mas o ideal é que o beneficiário avalie bem antes de assumir essa dívida, garantindo que conseguirá pagar sem comprometer suas necessidades básicas.
Quem recebe BPC pode fazer empréstimo consignado?
Sim, quem recebe BPC pode fazer empréstimo consignado, mas essa possibilidade só foi aberta recentemente.

Antes, o benefício não era consignável justamente por não ser uma aposentadoria, mas uma assistência para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Com a mudança na legislação, bancos e financeiras passaram a oferecer crédito consignado para beneficiários do BPC/LOAS, desde que respeitem os critérios estabelecidos pelo governo.
Apesar da liberação, é importante que o beneficiário verifique se o banco escolhido está autorizado a operar essa modalidade de crédito e se as condições são realmente vantajosas.
Além disso, é fundamental lembrar que o BPC não gera direito ao 13º salário, o que pode impactar o planejamento financeiro do tomador do empréstimo.
Meu LOAS está negativado, consigo fazer empréstimo?
Ter o nome negativado pode ser um obstáculo para conseguir crédito comum, mas no caso do empréstimo consignado para BPC/LOAS, essa questão pode ser diferente.
Como as parcelas são descontadas diretamente do benefício, algumas instituições financeiras aceitam conceder o crédito mesmo para quem está com restrições no nome.
No entanto, cada banco tem sua própria política de concessão, e a análise de crédito pode levar em conta outros fatores.
Por isso, mesmo que seja possível obter o empréstimo estando negativado, é importante comparar taxas de juros e prazos de pagamento para evitar comprometer ainda mais a renda com dívidas excessivas.
Qual lei que liberou o consignado para BPC/LOAS?
A possibilidade de beneficiários do BPC/LOAS acessarem o crédito consignado foi autorizada pela Lei nº 14.431, de 2022.
Essa legislação permitiu que segurados do BPC pudessem contratar empréstimos consignados, estabelecendo limites de margem consignável e definindo as regras para evitar abusos.
Com essa mudança, muitas pessoas passaram a ter acesso a uma linha de crédito mais barata do que outras opções disponíveis no mercado.
No entanto, é essencial que os beneficiários fiquem atentos a fraudes e ofertas enganosas, sempre verificando se a instituição financeira escolhida está devidamente regulamentada.
Quais são os requisitos para receber?
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e, consequentemente, poder solicitar um empréstimo consignado, o interessado precisa atender a alguns critérios.
O primeiro deles é ter 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência que comprove impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação na sociedade e no mercado de trabalho.
Além disso, a renda per capita da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, é necessário comprovar que a pessoa realmente não tem meios de se sustentar.
O benefício não exige tempo de contribuição ao INSS, mas passa por revisões periódicas para garantir que o beneficiário ainda se enquadra nos critérios exigidos.
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