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Qual a porcentagem do FGTS?

Qual a porcentagem do FGTS? Mãos trêmulas enquanto abre o contracheque. Depois de tanto tempo de carteira assinada, o valor parece não bater e a dúvida passa a “martelar”, será que o FGTS não estava sendo depositado?

Você pode ter passado por essa situação, assim como milhares de trabalhadores. O Fundo de Garantia, que deveria ser um apoio em momentos difíceis, às vezes vira motivo de dúvida. E tudo começa com uma pergunta simples, mas que pouca gente sabe responder com clareza: qual a porcentagem que deve ser depositada no FGTS todos os meses?

O que significa, na prática, essa porcentagem?

A resposta direta para qual a porcentagem do FGTS é de 8% do salário bruto do trabalhador. Isso significa que, todo mês, o empregador precisa depositar 8% do valor total do salário na conta do FGTS do funcionário.

No caso de aprendizes, a alíquota é menor, 2%. No entanto, é um valor que não sai do salário do trabalhador, ou seja, é uma obrigação da empresa.

Como saber se o depósito está sendo feito corretamente?

Imagine olhar o saldo da sua conta do FGTS e perceber que o valor está abaixo do esperado.

O coração acelera, a dúvida aparece e a indignação também. Afinal, é um direito seu.

Desse modo, para evitar esse tipo de surpresa, vale acompanhar de perto. O ideal é baixar o app FGTS e conferir, mês a mês, se o valor está entrando certinho.

Lembre-se, qual a porcentagem do FGTS? São 8%. Então, se o salário é de R$ 2.000, o depósito precisa ser de R$ 160.

Como é feito o cálculo do FGTS?

É mais simples do que parece. Pegue seu salário bruto, ou seja, o valor antes dos descontos e multiplique por 0,08 (que é o equivalente a 8%).

Esse resultado é o valor mensal que o empregador deve depositar na sua conta do FGTS. Por exemplo:

  • Salário: R$ 2.500
  • Cálculo: 2.500 x 0,08 = R$ 200

Simples assim, mas o que parece simples pode gerar muito problema se não for cumprido.

Quando posso sacar esse valor?

Saber qual a porcentagem do FGTS é só o começo, mas saber quando sacar também é importante.

Desse modo, o saque é permitido em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, falecimento do trabalhador e saque-aniversário.

Ou seja, não é um dinheiro de uso livre, mas sim, para emergências ou objetivos específicos.

O que fazer se os depósitos não foram feitos?

Essa é a parte mais frustrante. Descobrir que trabalhou meses ou anos e o empregador não fez o que deveria.

O caminho é buscar os extratos, guardar contracheques e, se for o caso, procurar orientação trabalhista.

Além disso, denunciar é um direito e em caso de irregularidades, você precisa procurar um profissional especializado.

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